Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE CLODOVEU MÁRIO DUARTE COELHO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805230-40.2018.4.05.8000 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLODOVEU MÁRIO DUARTE COELHO DA PAZ, MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA COELHO DA PAZ, CLODOVEU MARIO DUARTE COELHO DA PAZ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O Doutor André Luís Maia Tobias Granja, MM. Juiz Federal da 3ª Vara, na forma da lei.
CITANDO(S): Espólio de Clodoveu Mário Duarte Coelho, através de sua inventariante MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA COELHO DA PAZ, CPF 091.***.***-77 FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramita o CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA nº 0805230-40.2018.4.05.8000, em que consta como autor o [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF] e como réu [ESPÓLIO DE CLODOVEU MÁRIO DUARTE COELHO DA PAZ]. Pelo presente edital, com prazo de vinte dias corridos a partir de sua publicação, fica(m) CITADO(S) o(s) réu(s) acima mencionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado nos termos do art. 231, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do CPC.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital. EXPEDIDO nesta cidade de Maceió-AL, em 22 de julho de 2026. Eu, DANIELA ANDION RODRIGUES NEVES, Técnico/Analista Judiciário, digitei e conferi. E eu, Alexandre José Castro de Araujo, Diretor de Secretaria Substituto, reconferi e subscrevo. ANDRÉ LUÍS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal - 3a. Vara
