Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805328-95.2018.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: MURISERGIO PEREIRA LOPES DE SA, SEMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO GUILHERME COUTINHO RIO - PE13120
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA deflagrado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de SEMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e MURISERGIO PEREIRA LOPES DE SA, objetivando a cobrança de débitos fixados por Sentença em Ação Monitória. Devidamente intimadas a adimplirem o débito, as executadas quedaram-se inertes. Foi realizado bloqueio SISBAJUD. As executadas impugnaram o bloqueio, sendo a impugnação parcialmente acolhida.
Restou um saldo em juízo no importe de R$ 458,20, já transferidos para uma conta judicial, conforme extrato SISBAJUD sob o ID 111574294. Em seguida a exequente apresentou o pedido de ID 111573395, demandando autorização para levantar o valor remanescente em seu favor e a realização de buscas através do RENAJUD e INFOJUD. Por fim, as buscas RENAJUD e INFOJUD já deferidas na Decisão sob o ID 113317975 foram juntadas aos autos, na certidão de ID 171672539, com acesso já franqueado às partes.
É o relatório.
