Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JESSICA CAETANO DA SILVA 09452859490
- Advogado
- CAIO WANDERLEY QUININO (OAB 26212/PB)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805350-50.2018.4.05.8205 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - PB19514 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA ALVES VIERA LEITE - PB23976 REU: JESSICA CAETANO DA SILVA 094.***.***-90, JESSICA CAETANO DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: CAIO WANDERLEY QUININO - PB26212 ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela EC nº 45/2004 e art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM.
Juiz Federal desta 14ª Vara Federal/SJPB, procedo à intimação da(s) parte(s), via sistema, para a finalidade a seguir descrita: Tendo a parte autora apresentado demonstrativo de débito atualizado (id. 149929649), intime-se o(s) devedor(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie(m) o pagamento do montante da dívida, sob pena de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação (CPC, art. 523, §1º), advertindo-lhe(s) que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, §2º, do CPC.
Patos/PB, data de assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ALGACY NEVES BRASIL
