Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PRIMO CAPITAL I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805350-81.2017.4.05.8400
REQUERENTE: MARIA JOSE DOS REIS MARTINS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Diante do exposto, observo, por meio do documento de ID 106648599, que, quando da expedição do requisitório de pagamento nº 2021.84.00.001.201085, não houve o destaque dos honorários contratuais. Tal fato corrobora a alegação apresentada pelo patrono da parte exequente por meio da petição de ID 106648850. Sendo assim, determino a intimação, via sistema, da agência 0649 da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 07 (sete) dias, proceda à transferência da totalidade do valor remanescente depositado na conta judicial nº 1421/005/14424823-1 (ID 106650042) para a conta de titularidade de Marcos Inácio Advogados (CNPJ: 08.***.***/0001-75), mantida na Caixa Econômica Federal, Agência 4914, Conta Corrente 201-6, Operação 003.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. Somente após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja qualquer irresignação ou apontamento de erro, deverá a agência 0649 da Caixa Econômica Federal ser intimada para a realização da transferência determinada. Após, à conclusão.
