Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB 16264/MS)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805515-09.2018.4.05.8202 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 EXECUTADO: SIMONE DE ARAUJO GADELHA VIEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA - PB20577
DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de SIMONE DE ARAÚJO GADELHA VIEIRA. Conforme manifestação de id. n.º 171570945, a CEF pleiteia a pesquisa junto ao sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em nome da parte executada, a fim de identificar eventual vínculo empregatício ativo e o respectivo empregador.
É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, a impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser excepcionalmente relativizada, ainda que a dívida não possua natureza alimentar, desde que preservado montante suficiente para assegurar a subsistência digna do devedor e de sua família. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de admitir a constrição de percentual da remuneração quando inviabilizados outros meios executórios e quando a medida não comprometer o mínimo existencial do devedor (EREsp 1.874.222/DF).
No caso, as diligências realizadas para localização de outros bens mostraram-se infrutíferas, razão pela qual se demonstra possível e razoável a pesquisa junto ao sistema CNIS para identificação de eventual vínculo empregatício ativo e respectivo empregador. Por essas razões, DEFIRO o pedido de id. n.º 171570945. Providencie a Secretaria a consulta ao CNIS da executada, anexando o resultado nos autos.
Intimem-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
