Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- THAMIRYS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805521-55.2023.4.05.8100
REQUERENTE: THAMIRYS COSTA SOUZA
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará em face da decisão do id.162344546, que decidiu: "Desse modo, decido/determino:
1) revogo a previsão de estabelecimento de cronograma de entrega do medicamento.
2) mantenho a determinação provisória de continuidade de compra e entrega pelo ESTADO, até que a UNIÃO passe a comprar e abastecer a farmácia do ESTADO como medicamento (por ser do GRUPO 1A);
3) determino que a parte autora, querendo, dê início à execução da multa, cuja destinação determinarei em decisão posterior." Sustenta o embargante a existência de omissão, ao argumento de que a decisão não teria observado integralmente os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.234 da repercussão geral e dos respectivos embargos de declaração, porquanto teria mantido o Estado do Ceará como responsável pelo fornecimento do medicamento sem a prévia demonstração da impossibilidade de cumprimento da obrigação pela União, tampouco lhe fixando prazo para assumir efetivamente o fornecimento.
A parte exequente/autora apresentou contrarrazões. (Id.171790590) A União, intimada, não apresentou contrarrazões. No mesmo contexto processual, a parte autora requereu a execução da multa coercitiva fixada na decisão de id. 140222947: "(..) O prazo de 10 dias fixados no despacho Id. 140222947 finalizou em 06/02/2026, mas o tratamento só foi fornecido em 02/03/2026. São 23 dias de atraso. Em seguida, houve novo descumprimento da decisão de 27/04/2026 a 17/05/2026 (tomou a medicação em 18/05/2026), o que corresponde a mais 21 dias de atraso.
Considerando que a decisão Id. 140222947 fixou o valor de por dia de atraso, requer a execução da pena pecuniária, com expedição de RPV em favor da parte exequente no valor de (seis mil e seiscentos reais), correspondente aos 44 dias de atraso x ." (id. 163796054)
