Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB 8659/MS)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805524-71.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: MARIA LEONOR DOS SANTOS LIRA ARAUJO
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que demandam as partes supra elencadas.
2. Intimada(o) para informar sobre a eventual ocorrência de causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a CEF manifestou discordância pelas razões elencadas no id. 171013331
3. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
4. A prescrição intercorrente da pretensão de cobrança do crédito, em sede de Execução de Título Extrajudicial, dá-se com a inércia do exequente quanto ao andamento do feito. Trata-se de prescrição ocorrida no curso do procedimento executivo, em razão da inércia do(a) exequente.
5. O art. 921, § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, permitiu ao magistrado, depois de ouvidas as partes, decretar de ofício a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional.
6. A autorização legal ao juiz para que declare, ex officio, a ocorrência da prescrição intercorrente, apresenta-se como medida razoável, com o fim de evitar tumulto causado pela pendência do processo por tempo indeterminado, como medida em prol da segurança jurídica.
8. No caso concreto, a ciência inequívoca da CEF acerca da não localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora se deu em 17.11.2019 (ID. 163990821), quando, devidamente intimada acerca da autorização do levantamento de valores localizados via SISBAJUD, não indicou outros bens passíveis de constrição. Pelo contrário, optou por peticionar reiteradas vezes solicitando novos prazos para diligências.
