Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REGICLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
RN / Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805528-20.2023.4.05.8400 AUTOR: REGICLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: POLLYANA PEREIRA PALMA MASSULA - RN21154-A ADVOGADO do(a) REU: POLLYANA PEREIRA PALMA MASSULA - RN21154-A
DECISÃO
Trata-se de ação de adjudicação compulsória relativa a imóvel inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa
I. Entre os imóveis situados em Parnamirim/RN, apenas o empreendimento Ilhas do Caribe estava formalmente abrangidos pelo tratamento estrutural conduzido no âmbito do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CLI/JFRN), Tema n.º
74 - Adjudicação Compulsória de Imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa
I. Através do Ofício n.º 002/2026-JURIRNA/NA, datado de 19 de janeiro de 2026, dirigido ao CLI/RN, a CAIXA comunica a ampliação das medidas de regularização para os imóveis localizados em Parnamirim, para abranger situações como a dos autos. É o que importa relatar. Diante da perspectiva de solução estrutural em curso, agora formalmente extensível ao imóvel objeto desta demanda, e considerando a necessidade de assegurar tratamento isonômico às demandas da mesma natureza, revela-se adequada a suspensão temporária deste processo.
Em consonância com os princípios da eficiência, da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da isonomia, determino o sobrestamento do curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se.
