Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO JOSE DOS REIS
- Advogado
- CARLOS EDUARDO REIS CLETO (OAB 93431/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805539-45.2020.4.05.8500
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DOS REIS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO REIS CLETO - RJ93431
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ANTONIO JOSÉ DOS REIS em face do INSS, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: a) averbação dos períodos de tempo de serviço especial e implantação da aposentadoria respectiva; b) pagamento das diferenças vencidas, em favor do exequente, e dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do causídico.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD, bem como os valores pagos já foram levantados/transferidos. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 188974625. Sem custas processuais, considerando a isenção do sucumbente, com fundamento no art. 4º, inc.
I, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
