Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- O C S - MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805542-41.2017.4.05.8100 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL EXECUTADO: O C S - MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MOZART GOMES DE LIMA NETO - CE16445
DESPACHO
Trata-se de execução fiscal em que foram bloqueados valores (R$ 28.413,95) através do sistema SISBAJUD, tendo sido transferidos (ID de transferência: 072024000011062770) para uma conta à ordem do Juízo, conforme ID 84358159. Nos termos da decisão ID 84358110, foi determinada a suspensão da execução fiscal até o encerramento do processo falimentar. No mesmo decisum, também houve a seguinte determinação quanto aos valores bloqueados: (...) Determino, ainda, que sejam liberados os valores objeto da penhora on-line efetivada nas contas do executado (id. 4058100.32084825), os quais deverão ser depositados em conta a ser indicada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) A empresa executada apresentou o expediente ID 84358007, informando a conta do escritório de advocacia.
Brevemente relatados,
DECIDO: A conta a ser indicada deve ser da titularidade da empresa executada, ou do Juízo da Recuperação Judicial, e não do escritório de advocacia que patrocina seus interesses, especialmente por se tratar de empresa em recuperação judicial. Indefiro o pedido de transferência, nos termos em que foi formulado.
Intime-se. Expedientes de praxe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. GLÊDISON MARQUES FERNANDES Juiz Federal Titular - 33ª Vara
