Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOBSON FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB 17069/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805548-05.2018.4.05.8200
REQUERENTE: JOBSON FRANCISCO DA SILVA e outros
REQUERIDO: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DA PARAIBA e outros
DESPACHO
JOBSON FRANCISCO DA SILVA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, feito atualmente em fase de cumprimento de sentença. Constam nos autos os cálculos elaborados pela Assessoria Contábil deste Juízo (ID 150008334) quanto ao valor do PSS a ser pago por JOBSON FRANCISCO DA SILVA. Consta, ainda, bloqueio via SISBAJUD(ID.135568365 ao ID.135568367) no valor total de R$13.405,51 (treze mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) para pagamento dos honorários advocatícios da fase de execução cujo credor é o IFETPB.
Intimado(id.145836880) acerca do bloqueio realizado, JOBSON FRANCISCO DA SILVA não se manifestou nos autos. Sendo assim, converta-se a indisponibilidade(ID.135568365 ao ID.135568367) em penhora (art. 854, §5º, do CPC) efetuando a transferência dos valores(R$13.405,51) para conta judicial a disposição deste Juízo. Em seguida, intime-se a Procuradoria do IFETPB para informar os dados necessários para conversão em renda dos respectivo valores.
Atendido, OFICIE-SE ao Sr. Gerente da CAIXA/PAB/JFPB para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à conversão dos valores provenientes da transferência SISBAJUD, em favor da Procuradoria do IFETPB, observando-se os parâmetros a serem indicados pelo IFETPB, devendo, ainda, informar a este juízo acerca do cumprimento da ordem. Este ato judicial tem força de ofício dirigido ao Sr. Gerente da CAIXA/PAB/JFPB, nesta.
Instrua-se referido expediente com o documento da transferência SISBAJUD e com a petição do IFETPB informando os dados para conversão em renda. Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos para decisão acerca do do PSS a ser pago por de acordo com o cálculo informado pela Contadoria no id.150008334. João Pessoa - PB, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
