Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- COHAVEL (COOPERATIVA HABITACIONAL ATALAIA VELHA)
- Advogado
- ROBSON MOTA OLIVEIRA (OAB 13763/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805550-74.2020.4.05.8500
REQUERENTE: SILVANIA OLIVEIRA LIMA, VALMIRAN DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROBSON MOTA OLIVEIRA - SE13763
REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, UNIÃO FEDERAL, COHAVEL (COOPERATIVA HABITACIONAL ATALAIA VELHA)
DECISÃO
Considerando o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitado em julgado em 11/12/2024 (id. 4050000.48395926), que anulou parcialmente a sentença apenas para afastar a obrigação imposta à UNIÃO de regularizar o aforamento, bem como para excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme id. 4050000.47462152, foi parcialmente deferido o requerimento de id. 4058500.8831625, com a determinação de expedição de ofícios ao Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis e à Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
Verifico que os expedientes já foram devidamente cumpridos, com a juntada das respectivas respostas aos autos. Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. EDMILSON DA SILVA PIMENTA JUIZ FEDERAL
