Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE HELIO PAIVA CASTRO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805557-73.2018.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA ALDENORA SANTANA CASTRO, JOSE HELIO PAIVA CASTRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DECISÃO
Tendo em vista as concordâncias da União Federal no ID106529015 e do DNIT no ID106528377, HOMOLOGO os cálculos das partes requerentes/exequentes demonstrados no id 106529655, no total de R$ 216.463,25 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), na data base abril de 2025, observando-se que cada executado responde pelo crédito de R$49.196,19 a favor de cada exequente, bem assim pela sucumbência no valor de R$9.839,24 em desfavor de cada um.
Intimem-se. Passado o prazo, sem advenham recursos, expeçam-se as requisições de pagamento (RPV's), observados os destaques de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de MARCOS lNÁCIO ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-75, conforme termos dos contratos nos id 106528275 e 106528861. Quanto aos valores da sucumbência, intimem-se os advogados nominados nas procurações constantes do identificador nº 106530144 para fins de definição do fracionamento das referidas verbas.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal da 5ª Vara
