Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADERALDO ALEXANDRINO DE FREITAS
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805558-79.2014.4.05.8300
REQUERENTE: ADERALDO ALEXANDRINO DE FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Considerando a concordância da parte exequente, no ID nº 176000400 e anexo e a ausência de manifestação do executado (UFRPE), aos cálculos apresentados pela contadoria deste Juízo no ID nº 171680892 e anexo, no valor de R$ 2.844,28 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a título de honorários advocatícios suplementares, atualizados até outubro/2020, homologo-o. Expeçam-se os RPVs suplementares em favor dos escritórios de advocacia mencionados na planilha de ID nº 176000402, no percentual ali estabelecido.
Após, não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao eg. TRF5 e mantenham-se os autos em requisitório aguardando pagamento, até a realização dos respectivos depósitos. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal da 7ª Vara Cível Sec.01
