Intimação
D- Órgão
- Gab 15 - Des. EDILSON NOBRE
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- CICERO ALANIO TENORIO DE MELO
- Advogado
- CAROLINA DE MEDEIROS AGRA (OAB 6100/AL)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0805578-63.2015.4.05.8000
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: CICERO ALANIO TENORIO DE MELO ADVOGADO do(a)
APELADO: CAROLINA DE MEDEIROS AGRA - AL6100
DESPACHO
Cuida-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença que julgou procedente a pretensão de pagamento das diferenças de diárias, nos cinco anos antes do ajuizamento da ação, nos mesmos moldes previstas para o Ministério Público da União, a qual se encontrava sobrestada por força da decisão id. 9310746, em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria, no RE 968.646 (Tema 976).
Referido tema foi julgado, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido o direito ao pagamento das diárias na forma pretendida pelos demandantes(item 5.2), estabelecendo, entretanto, que "Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público" (item 5.3), bem como que o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ficarão suspensos até a definição de seus critérios pelo CNJ e CNMP (item 5.4).
Dessa forma, considerando que o direito já restou reconhecido e que o pagamento dos atrasados será resolvida na seara administrativa, intimem-se as partes para se manifestarem, fundamentadamente, sobre a utilidade do presente feito, no prazo de dez (10) dias.
