PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805580-39.2020.4.05.8200 AUTOR: EDNA MARIA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO CUNHA ESTEVAM - PB16415 REU: MARIA DA CONCEICAO MARQUES DIAS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: PAMELLA LUCIANA GOMES DE MORAIS - PB19664 ATA DE AUDIÊNCIA Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (23.09.2025), às nove horas (09h), no Foro da Justiça Federal da Circunscrição Judiciária de João Pessoa, Seção Judiciária da Paraíba, situado na Rua João Teixeira de Carvalho, n.º 480, na Sala de Audiências da 1ª Vara Federal, presente o MM.
Juiz Federal Titular Dr. EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO, comigo, estagiário(a)/servidor(a) adiante nomeado(a), foi aberta a presente audiência, na Pensão por morte n.º 0805580-39.2020.4.05.8200, proposta por EDNA MARIA SILVA em desfavor do(a) UNIÃO e MARIA DA CONCEICAO MARQUES DIAS. INICIADOS OS TRABALHOS, o MM. Juiz Federal determinou que se apregoasse a audiência, tendo sido constatada a presença da autora EDNA MARIA SILVA, acompanhada de seu advogado Dr.
Rogério Cunha Estevam - OAB/PB16415 do(a) Advogado da União Dr. Petrov Ferreira Baltar Filho, da litisconsorte passiva necessária MARIA DA CONCEI8ÇÃO MARQUES DIAS, acompanhada de sua advogada Dra. Pamella Luciana Gomes De Morais - OAB/PB19664 e das testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora Marcos Roberto da Silva, Selma Ribeiro da Silva, Gilmar Robson da Silva, Suely Gonçalves da Silva e Nilton Guedes do Nascimento.
ABERTA A AUDIÊNCIA, com os depoimentos registrados em arquivo audiovisual, o MM. Juiz Federal passou à oitiva da autora e da(s) testemunha(s) por esta arroladas a seguir indicadas: Nome: Gilmar Robson da Silva, CPF n.º 226.***.***-20, casado, servidor público aposentado, residente e domiciliado na Rua Golfo de Campeche, n.º 59, Ponta de Campina, Cabedelo/PB. Nome: Nilton Guedes do Nascimento, CPF n.º 274.***.***-53, casado, servidor público aposentado, residente e domiciliado na Rua José Alexandre de Lira, n.º 312, apto 103, Bancários, João Pessoa/PB.
Foi dispensada a oitiva da litisconsorte passiva necessárias e das demais testemunhas da parte autora, coma a concordância das partes presentes. Ao final da audiência, foi determinado que:
I - a parte autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerimento da União Federal, documentos relativos a endereço em comum dela com o falecido servidor José Carlos Dias em relação aos anos de 2019 e 2020 até próximo ao óbito dele;
II - a litisconsorte passiva necessária junte, no prazo de 15 (quinze) dias, aos autos cópia da sentença da pensão alimentícia e os últimos contracheques relativos a esta ou declaração de imposto de renda relativa aos anos-calendário 2019/2020;
III - com a juntada das documentações acima, intimem-se as partes para sobre elas se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive a União sobre eventual proposta de acordo;
IV - não havendo apresentação de proposta de acordo pela União ou sendo ela rejeitada pelas demais partes, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo legal, de forma sucessiva, começando pela parte autora, e na sequência, intimando-se concomitantemente as partes rés.
V - havendo acordo ou apresentadas as alegações finais, concluam-se os autos para sentença. A íntegra da audiência poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://jfpbjusbr.sharepoint.com/:f:/s/1VaraFederal320/EhO4m8fbaFNCiiDsqpidLigBX8b5WiN9nQnkkhS9F14KFg?e=uL08hV Nada mais havendo, o MM. Juiz Federal determinou o encerramento do termo. Eu, Nadia Maria Ramos de Lima, estagiário(a)/servidor(a), servindo de escrivão(ã), digitei o presente termo, que, por determinação do MM.
Juiz Federal, segue assinado digitalmente apenas por mim.