PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805588-73.2016.4.05.8000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE COITE DO NOIA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Compulsando os autos, verifica-se a existência de divergência relevante entre as partes acerca da correção dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, notadamente quanto à observância dos parâmetros fixados no título executivo judicial e à metodologia aplicada na apuração do quantum debeatur.
2. Diante desse cenário, e considerando que a adequada liquidação do julgado exige rigor técnico e estrita observância aos limites objetivos da coisa julgada, bem como aos parâmetros definidos no título executivo judicial e às orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal (MCJF/2025).
3. Nesse caso, entendo necessária a realização de análise complementar, a fim de conferir maior segurança jurídica à apuração do valor devido, revelando-se pertinente a devolução dos autos ao Setor da Contadoria, à luz das controvérsias suscitadas pelas partes.
4. Assim, remetam-se os autos ao Setor da Contadoria, para que proceda nova análise técnica dos cálculos, indicando sua conformidade com a coisa julgada e com o MCJF/2025, manifestando-se expressamente e de forma fundamentada, acerca das divergências apontadas pelas partes, especialmente aquelas constantes da manifestação de ID. 150419933. Antes porém, intimem-se as partes do ID 153640291 que dá conta do pagamento de requisitório(s) expedido(s) nos autos.
6. Após, restitua-me os autos conclusos para decisão.
7. Expedientes necessários.