Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIZENAIDE GALVAO MATOS
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805597-42.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANISIA MARTINS DE LIMA, JANDAIRA GERMANO DOS SANTOS, NADJA LUCIA DE SOUZA VILELA, IVANILDA DE LIMA CUNHA, LINDALVA MARIA SILVINO DA SILVA, LUCI DA SILVA FERREIRA, VALMIR LEITE DA SILVA, ESINADEGE FERREIRA BASTOS, SEVERINA FREITAS COSTA, SIZENAIDE GALVAO MATOS, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO (scm)
1. Ante a concordância da UNIÃO (ID 159604534) com o cálculo do exequente, HOMOLOGO-O. Preclusa a decisão, expeça-se as requisições de pagamento.
2. Considerando o falecimento da exequente IVANILDA DE LIMA CUNHA, bem como o pedido de habilitação de seus sucessores constante na petição ID 167670635, suspendo o andamento do feito com relação ao exequente falecido (art. 313, inciso I do CPC).
Intime-se a Parte Executada nos termos e para os fins do art. 690 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias (art. 183 do CPC). Por oportuno, deverá a Parte Executada também, no mesmo prazo, certificar se há ou não Pensionista(s) cadastrado(s,as) como dependente(s) do Exequente falecido.
3.
Cumpra-se. Intimem-se.
