Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RADIO CULTURA DE MACAIBA LTDA
- Advogados
- CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA (OAB 16881/RN), EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (OAB 5920/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805616-05.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RADIO CULTURA DE MACAIBA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA - RN5920 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881
DESPACHO
1. Cuida-se de pedido de alienação dos veículos penhorados nos autos, placas OVZ 0654 e OKC 3888 (ID. 147396567).
2. Nos termos do artigo 6º da Ordem de Serviço nº 13/2020 desta Sexta Vara Federal: Art. 6º. Os servidores da Secretaria, quando da análise dos processos em tramitação na Vara, que estejam aptos à deflagração de alienação de bens penhorados, deverão expedir certidão de regularidade do processo, conforme Anexo III, para fins de prosseguimento dos atos de expropriação, ou, caso contrário, regularizar eventuais pendências existentes, observando, para tanto, o seguinte:
3. Verificada a ausência da certidão de regularidade processual nos presentes, os autos devem ser devolvidos à secretaria para suprir a omissão antes da apreciação do pedido de alienação.
4.
Ante o exposto, devolvo os autos à secretaria para cumprimento do disposto nos artigos 6º e seguintes da Ordem de Serviço nº 13/2020.
5.
Cumpra-se.
