Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 22 REGIAO
- Advogado
- CARLOS TADEU MORAIS DE MELO (OAB 3479/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805616-70.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 22 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS TADEU MORAIS DE MELO - AL3479 EXECUTADO: SKM COMERCIO REPRESENTACOES E INCORPORACOES LTDA
SENTENÇA
Tendo em vista o pedido da parte exequente, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 485, IV, do CPC. Libere-se a penhora, acaso ainda existente, e procedam-se as transferências porventura devidas. Na hipótese de existência de bloqueio de valores em conta (s) bancária (s) da parte executada, efetue, o Setor, o desbloqueio mediante: desbloqueio no próprio sistema BacenJud ou estorno à conta de origem ou, ainda, expedição de competente alvará de levantamento, conforme a hipótese.
Em caso de penhora incidente sobre bem(ns) imóvel(eis), ressalto que o pagamento dos emolumentos cartorários relativos à liberação da constrição é condição para baixa de seu registro, devendo ser efetuado pela parte interessada diretamente no Cartório competente.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
