Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA OENE MENDES
- Advogado
- ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805625-28.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: MARIA OENE MENDES, MARIA OENE MENDES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA DANTAS - CE21220
DECISÃO
Tendo em vista o decurso de prazo certificado nos autos, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano. Decorrido o referido prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, independente de nova intimação. Após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do término do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Intime-se a exequente acerca da presente decisão. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal da 5ª Vara/CE
