Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUENIA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805633-73.2018.4.05.8205 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REQUERIDO: SUENIA ALVES COSTA, SUENIA ALVES COSTA EDITAL PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) MM. Juiz(A) Federal da 14ª Vara, Subseção Judiciária de Patos - PB, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícias tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, processo indicado acima, promovida pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL e que, na mesma, foi determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA do(a) Demandado(a) SUÊNIA ALVES COSTA - ME (LIMP MAIS) - CNPJ n. 09.***.***/0001-21 e SUÊNIA ALVES COSTA - CPF n. 027.***.***-86, em local incerto, sendo o seu último endereço à Rua Rua Manoel Isaias da Silva, s/n, Belo Horizonte, Patos/PB, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, apresente manifestação acerca, por exemplo, da impenhorabilidade dos valores bloqueados (SISBAJUD id. 123404889) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) ADVERTÊNCIA: "A parte autora ingressou com o feito eletronicamente.
A resposta a essa ação também terá de ser feita de modo eletrônico (Atos nº 112/2010 e 276/2010, do TRF 5ª Região). Os advogados devem efetuar o cadastro no endereço eletrônico https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam e assinar o termo de compromisso no primeiro acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, sendo obrigatória a utilização de CERTIFICAÇÃO DIGITAL." E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que vai publicado na Imprensa Oficial.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, na data de validação pelo sistema. Patos/PB, data de validação no sistema. THIAGO BATISTA DE ATAÍDE Juiz Federal
