Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS
- Advogados
- ROBERTO CARLOS PONTES (OAB 3767/AL), MARCELO VIANA DE ALMEIDA (OAB 8302/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805737-69.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO VIANA DE ALMEIDA - AL8302 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS PONTES - AL3767 EXECUTADO: D. F. DA CRUZ CONSTRUCOES E SERVICOS
DESPACHO
1. No caso concreto, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, com base no art. 40 da LEF, findou-se em 20/08/2020, conforme ato processual de id. 90164876 Nesta data, iniciou-se o prazo de prescrição intercorrente quinquenal. Depois do mencionado marco inicial não houve nenhuma medida frutífera de penhora de bens da parte executada.
2.
Ante o exposto, determino a intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, especificamente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso, apontando eventuais causas de suspensão/interrupção da prescrição.
3. Intimações e providências necessárias.
