Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EVANDRO FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- FABIO NASCIMENTO MOURA (OAB 12993/RN)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805813-77.2018.4.05.8403 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: E FERREIRA DA SILVA, EVANDRO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO NASCIMENTO MOURA - RN12993
SENTENÇA
Tipo "B Trata-se de Execução fiscal em que, conforme esclarece petição anterior, o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios (art. 39 da Lei 6.830/80 e art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69 e art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02). Autorizo o fornecimento de Certidão Negativa à parte executada, no tocante a esse débito executivo, caso haja requerimento.
Tendo havido o protesto administrativo da CDA, sem prejuízo da condição de o devedor recolher custas e emolumentos cartorários junto à Serventia Extrajudicial, fica a exequente, desde já, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar ao Tabelionato responsável o pagamento da dívida, a fim de que seja providenciado o cancelamento do protesto. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários.
Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
