Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB 152517/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805824-09.2018.4.05.8500
REQUERENTE: JOSE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WAGNER PONCIANO CRUZ - RJ152517
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por JOSÉ ALVES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: implantação da revisão do benefício de aposentadoria do exequente; pagamento das diferenças devidas e dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 124315324. Sem custas processuais, considerando a isenção da parte sucumbente, com fundamento no art. 4º, incs.
I e II, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
