Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805828-24.2014.4.05.8100
REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, EMANUELLE COELHO DE SOUTO
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
DECISÃO
DEFIRO o pedido requerido pela DPU no Num. 124230891. Expeça-se ofício à CEF comunicando que o valor depositado na conta 1562.005.***.***-67-0 deve ser transferido para a conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), CNPJ: 58.***.***/0001-05, Banco: Caixa Econômica Federal, Operação: 1292, Conta: 576952567-0, Agência: 0002. Diante da concordância tácita do FNDE com o valor executado pela DPU no Num. 109517949, HOMOLOGO o valor de R$ 1.818,52 em favor da exequente.
Vale ressaltar que o FNDE foi intimado para impugnar o valor executado pela DPU na plataforma do PJE1x e foi verificado que o término do prazo ocorreu em 01/07/2025. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeça-se requisição de pagamento. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 15 de dezembro de 2025. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL
