Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULA AZEVEDO DA SILVA
- Advogado
- PAULA AZEVEDO DA SILVA (OAB 13054/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0805832-75.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA EXECUTADO: PAULA AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULA AZEVEDO DA SILVA - CE13054-B
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará contra Paula Azevedo da Silva Saraiva, cobrando o valor de R$ 5.827,08 (cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos). Assevera que a executada é advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Ceará, não tendo a mesmo pago as anuidades referentes ao período de 2020 a 2023, tornando-se, destarte, inadimplente.
Nada obstante, a OAB informou a quitação do débito pela executada, oportunidade em que requereu a extinção do feito.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II , c/c o artigo 925, ambos do NCPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicada neste ato. Intimem-se. Fortaleza, (data do sistema).
