PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805855-32.2018.4.05.8402 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE SAO VICENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADEILTON DANTAS DE MACEDO - RN12094 REQUERIDO: JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, JUACEMA CONSTRUCOES LTDA, JOSE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: INGRID LUANA AIRES DE MORAIS - RN20409 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 9ª Vara/RN, e nos termos do artigo 87 do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 10/12/2025 às 09h30min, de forma remota por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por meio de computadores e smartphones, cabendo aos Advogados/Procuradores das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), ressalvadas as hipóteses do §4º do art. 455, da Lei Processual Civil.
Os advogados deverão trazer aos autos seus contatos, bem como das partes envolvidas na audiência e suas testemunhas (tais como número do telefone celular/whatsapp), imprescindíveis para eventuais comunicações de atos processuais que demandem providências mais céleres. Os advogados e procuradores devem acessar a plataforma em suas próprias residências/escritórios, cada um em seu respectivo computador/smartphone, com câmera e microfone próprios.
O autor, o réu e suas testemunhas poderão acessar a plataforma em sua própria residência ou ir ao escritório do advogado da parte. Os participantes da audiência deverão portar documento de identificação com foto, que permita o registro de seus dados por meio digital. No aplicativo Microsoft Teams, a videoconferência é chamada de "reunião" e o acesso será feito através do link abaixo disponibilizado, o qual será aberto para as partes, advogados e pessoas a serem ouvidas e pode ser acessado diretamente pelo navegador no computador, ou através do celular, neste último caso sendo necessário baixar o aplicativo no telefone: Endereço para a reunião Teams: https://teams.microsoft.com/meet/2322701076028?p=NZlNUbzYRjX4efCDCy Ficam os(as) advogados(as) com a incumbência de informar à(s) parte(s) e à(s) respectiva(s) testemunha(s), as diligências necessárias à realização da referida audiência, incluindo o link indicados nos autos.
Se o acesso for pelo computador, o participante deverá colar o endereço acima no navegador EDGE e selecionar a opção Permitir para concordar que o Microsoft Teams "utilize o microfone e a câmera em chamadas e reuniões neste navegador", digitar seu nome e, depois, clicar em ingressar agora. Feito isto, aguarde até ser aceito para ingressar na sala pelo assistente de audiência. No caso de uso do computador, importante verificar se ele possui câmera e microfone para viabilizar a interação durante a audiência.
Caso o acesso seja através do celular, ao clicar no link, aparecerá a seguinte mensagem: "Primeiro, você precisará baixar o aplicativo", devendo ser selecionada a opção "obter o Teams", caso não tenha o referido aplicativo instalado. Se já tiver, basta apenas clicar na opção ingressar na reunião. Após abrir o aplicativo, digitar seu nome e selecionar a opção "Participar da reunião". Em seguida, clicar em permitir a fim de possibilidade que o Teams grave áudio.
Feito isto, aguarde até ser aceito para ingressar na sala pelo assistente de audiência. Importante fazer a devida identificação, inserindo corretamente o seu nome antes de ingressar na reunião, para facilitar a comunicação durante o ato. Além disso, durante todo o momento em que estiver participando da audiência, deverá manter a câmera ligada. O Juízo conta com o esforço e colaboração das partes para a realização do ato, salvo grave impossibilidade.
A audiência será gravada, com disponibilização do link nos autos para posterior visualização. Para os processos em que as partes optaram pelo juízo 100% digital, a audiência será integralmente virtual, para todos os participantes, inclusive presidência e assistência, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ 345/2020, não revogada pela Resolução CNJ n. 481/2022. Intimações necessárias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.