Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALINE MOTA ALVES
- Advogados
- MATHEUS RAMOS ACCIOLY (OAB 50923/CE), THAIS GOMES BORGES (OAB 38900/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805870-63.2020.4.05.8100
REQUERENTE: ALINE MOTA ALVES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THAIS GOMES BORGES - CE38900-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MATHEUS RAMOS ACCIOLY - CE50923
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
DECISÃO
O FNDE apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 168172026), insurgindo-se contra o montante indicado pelo exequente. Sustenta que o valor total devido a título de honorários advocatícios corresponde a R$ 7.769,33, atualizado até junho de 2026, cabendo à autarquia o pagamento de R$ 3.884,66, equivalente à metade da verba honorária. Devidamente intimada, a parte exequente quedou-se inerte.
Portanto, homologo o valor de R$ 3.884,66 (três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), como valor da execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo FNDE. Intimem-se as partes. Oportunamente, expeça-se Requisição de Pagamento (RPV).
