Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805874-77.2023.4.05.8300 REQUERENTE: MARISE AUXILIADORA DE BARROS REIS, PAULO SERGIO DE BARROS REIS, JOSE ANTONIO DE BARROS REIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO LUDMER - PE21485 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL Despacho Melhor analisando os autos, observa-se que o Agravo de Instrumento nº 0800154-32.2025.4.05.0000(id nº 89865865), indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela União.
Assim, torno sem efeito o despacho id nº 89866987, de modo que determino o prosseguimento desta execução. Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de esclarecimentos acerca da impugnação formulada pela id nº 89866119, bem como averiguar se os cálculos apresentados pela exequente id nº 89865534 estão de acordo com a as orientações do parecer id nº 89866120. Na sequência, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o parecer/cálculos da Contadoria do Foro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
