Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- POLIANA MARISA MIRANDA MENEZES, VANESSA MARISA MIRANDA MENEZES
- Advogado
- JOSELITA TELES SANTANA (OAB 2044/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805879-91.2017.4.05.8500
REQUERENTE: VANESSA MARISA MIRANDA MENEZES, POLIANA MARISA MIRANDA MENEZES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSELITA TELES SANTANA - SE2044
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais. Por meio da decisão de id. 132575015, foram homologados os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 22.726,45. O INSS interpôs o Agravo de Instrumento nº 0000548-38.2026.4.05.0000, sustentando ser devido o montante de R$ 15.124,45. No curso do recurso, a exequente manifestou concordância com esse valor, razão pela qual o Relator não conheceu do agravo, por prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Diante da concordância das partes, impõe-se a adequação do valor anteriormente homologado. Pende de apreciação, ainda, o pedido formulado (id. 143065422), por meio do qual as requerentes postulam a expedição de novo mandado para registro da sentença de usucapião, com a retificação da numeração predial do imóvel. A Certidão da EMURB (id. 141047454) e os documentos técnicos (ids. 143072438 e 143072439) indicam que a alteração se restringe à numeração predial, de nº 52 para nº 34, permanecendo inalteradas a área, as dimensões e as confrontações do imóvel, conforme memorial descritivo (id. 143072438) e projeto (id. 143072439).
Ante o exposto: torno sem efeito a decisão (id. 132575015) exclusivamente quanto ao valor nela homologado; homologo o crédito exequendo no valor de R$ 15.124,45, observada a data-base de agosto de 2024; após a preclusão, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com a atualização do crédito pelos critérios aplicáveis até a data de sua elaboração; defiro o pedido (id. 143065422) e determino a expedição de novo mandado para registro da sentença de usucapião, fazendo constar a numeração predial atual do imóvel como nº 34, antigo nº 52, conforme Certidão da EMURB, mantidas as demais características, dimensões e confrontações reconhecidas no título judicial.
