Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0805882-77.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Maria dos Santos Nascimento, representada pela Defensoria Pública da União - DPU, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio dos quais se impugnou a Execução Fiscal conexa nº 0807429-26.2018.4.05.8100, fundada em cobrança de valores decorrentes de suposto recebimento indevido de benefício previdenciário, com valor indicado na origem (maio de 2018) de R$ 15.053,11.
Conforme registrado no despacho de 09/12/2025, foi proferida sentença em 11/03/2024 julgando procedentes os embargos para reconhecer a nulidade das inscrições em dívida ativa nºs 14.819.089-8, 14.819.088-0 e 14.819.082-0 e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal conexa. O INSS interpôs apelação, a qual foi desprovida. Houve embargos de declaração opostos pelo INSS e também pela embargante/DPU, tendo a Turma do TRF5, ao final, majorado a condenação em honorários advocatícios a título de honorários recursais em 1%.
Ainda segundo a mesma peça, os embargos de declaração da parte autora em primeiro grau foram providos com efeito modificativo para suprir omissão e condenar o INSS em honorários sucumbenciais no percentual mínimo de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, conforme ali explicitado. Sobreveio certidão de trânsito em julgado no âmbito do TRF5, certificando o trânsito em 21/10/2025, com remessa eletrônica ao Juízo de origem.
Os autos retornaram, e foi proferido despacho em 09/12/2025 determinando a intimação das partes e o translado de cópia para a execução fiscal conexa. Posteriormente, a DPU requereu o cumprimento do julgado quanto aos honorários, afirmando que não houve até então abertura de requisitório (RPV), indicando como valor atualizado R$ 2.762,06 e juntando parecer técnico/planilhas de cálculo, bem como informando dados bancários para destinação ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União - FADPU.
