Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSAFA PORFIRIO RIBEIRO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805884-79.2018.4.05.8403
REQUERENTE: JOSAFA PORFIRIO RIBEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de petição (id. 98739132) por meio da qual BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A comunica a cessão de crédito referente a precatório expedido nestes autos de cumprimento de sentença e requer as providências necessárias à sua efetivação. Afirma que adquiriu, por meio de escritura pública de cessão de direitos de crédito, 70% (setenta por cento) do crédito reconhecido em favor de JOSAFÁ PORFIRIO RIBEIRO, inscrito no Precatório com Requisição de Pagamento nº 0316647-78.2024.4.05.0000, equivalente ao valor de R$ 205.899,34 (duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
Intimado a se manifestar sobre a cessão noticiada, o INSS não apresentou impugnação.
É o relatório. Conforme os documentos constantes dos autos, ficou demonstrado que JOSAFÁ PORFIRIO RIBEIRO cedeu 70% do crédito a que fazia jus, vinculado ao Precatório/Requisição nº 0316647-78.2024.4.05.0000, em favor do cessionário BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A, no valor histórico de R$ 205.899,34 (duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). O negócio jurídico foi comprovado pela escritura pública de cessão de direitos de crédito constante do id. 98740758 e seguintes, com indicação expressa do crédito cedido (70% do Precatório/Requisição nº 0316647-78.2024.4.05.0000) e do cedente (JOSAFÁ PORFIRIO RIBEIRO).
Quanto ao mérito da cessão, o caso encontra perfeita consonância com o disposto no § 1º do da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 670/2020-CJF, que trata da possibilidade de cessão de direitos dos créditos decorrentes de precatório. In verbis: Art.
