Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUENIA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805909-07.2018.4.05.8205 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O REU: SUENIA ALVES COSTA, SUENIA ALVES COSTA EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUTADO(A): SUENIA ALVES COSTA - CNPJ/CPF: 027.***.***-86 PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO, JUIZ FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA 14ª VARA, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS-PB, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícias tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos do Cumprimento de Sentença, processo indicado acima, promovida pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e que, na mesma, foi determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA do(a) executado(a) SUENIA ALVES COSTA, CPF nº CPF: 027.***.***-86, em local incerto, sendo o seu último endereço à ROD BR 230 337 QU 36 LT 506, DISTRITO INDUSTRIAL, PATOS-PB, CEP 58705-760, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie(m) o pagamento do montante da dívida, no valor de R$ 737.024,26, sob pena de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação (art. 523, §1º, do CPC), advertindo-lhe(s) que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC; ADVERTÊNCIAS:
1) Este mandado possui documentos anexos. Para verificar seu conteúdo, utilizar o endereço e o(s) número(s) de validação do(s) documento(s) abaixo. Endereço: https://pje1g.trf5.jus.br/pjeconsulta/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Sentença (número de validação): 25120919042746400000153162188
2) A parte autora ingressou com o feito eletronicamente. A resposta a essa ação também terá de ser feita de modo eletrônico, conforme regulamentação do TRF da 5ª Região. Os advogados devem efetuar o cadastro no endereço eletrônico https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Acesso_ao_PJe e assinar o termo de compromisso no primeiro acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, sendo obrigatória a utilização de certificação digital.
