Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- INFINITO PONTA NEGRA LTDA
- Advogados
- BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO (OAB 34410/PE), DAVI DE SOUSA CAVALCANTI (OAB 26170/PE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0805915-40.2020.4.05.8400
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: INFINITO PONTA NEGRA LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: DAVI DE SOUSA CAVALCANTI - PE26170 ADVOGADO do(a)
APELADO: BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO - PE34410-D
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela União (Fazenda Nacional), constante dos autos sob o id. 5360678, que versa sobre controvérsia de caráter repetitivo, afetada ao Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrito: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça já apreciou o aludido Tema 1079, com fixação da tese e modulação de efeitos, tendo o acórdão sido publicado em 13/3/2024. No caso dos presentes autos, observa-se também que a discussão envolve o Tema 1390 do STJ, cujo acórdão, com fixação de tese, foi publicado no dia 19 de fevereiro último. A despeito da publicação dos aludidos acórdãos e do previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, realço que está pendente a resolução de questões alusivas à modulação dos efeitos do Tema 1079 no STJ, motivo por que tenho por bem determinar o sobrestamento do recurso especial desafiado nos presentes autos (e demais recursos eventualmente pendentes), até o pronunciamento do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.13
