Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS RAPOSO
- Advogado
- ERIKA DE LIMA E CIRNE RAPOSO (OAB 40510/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805921-95.2016.4.05.8300
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: JOSE WELLINGTON MEDEIROS RAPOSO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ERIKA DE LIMA E CIRNE RAPOSO - PE40510
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
