Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CLEOVANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805928-98.2018.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VAL COMERCIO LTDA, VALDIRENE BRITO NASCIMENTO, CLEOVANDA DE ARAUJO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DECISÃO
Despacho (108462522): Verifica-se que foram realizadas, por este juízo, diligências para localização de bens penhoráveis do devedor, com a utilização de sistemas de pesquisa e constrição patrimonial, sem resultado suficiente à integral satisfação do montante exequendo. As medidas requeridas têm revelado resultados pouco práticos em demandas de mesma natureza, onerando excessivamente a atuação judicial sem a obtenção da satisfação do crédito.
Assim, considerando que diligências mais recorrentes e eficazes restaram negativas, intime-se a parte exequente para justificar ou apresentar indícios da plausibilidade e/ou eficácia do seu pedido, além de indicar o alvo pretendido, no prazo de 20 (vinte) dias, ou requerer o que entender de direito. Não havendo manifestação, indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito no Sistema PJe, ressalvado o direito do(a) exequente de retomar o andamento da execução com medidas concretas para o seu prosseguimento, enquanto não prescrito o seu crédito.
Intimem-se. Exequente (117565933): Assim, requer a Vossa Excelência: a) A expedição de ofício à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri), localizada R. Vila Cristina, 1051 - 1° Andar - 13 de Julho, Aracaju - SE, 49020-150, tel: (79) 3179-4550, para que informe, no prazo que Vossa Excelência determinar, a existência de semoventes registrados em nome do devedor. b) A determinação para que a SEAGRI informe, no mesmo ofício, os detalhes dos semoventes eventualmente registrados, tais como espécie, quantidade, localização e demais informações relevantes; c) A intimação da Requerente para se manifestar acerca das informações prestadas, se necessário; d) A juntada do presente requerimento aos autos, com a devida anotação no sistema processual.
É o relatório.
Decido. O exequente requereu a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), com o intuito de obter informações sobre os semoventes registrados em nome dos executados. Todavia, verifica-se que referido pedido é genérico, haja vista não ter havido a demonstração/indicação de que a empresa executada ou seus avalistas/executados lidam com atividades correlacionadas ao pedido, revelando-se, neste instante processual, medida inócua.
