PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805935-58.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090
DESPACHO
Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., visando à cobrança de créditos de natureza não tributária (multas administrativas). No curso do processo, a executada ofereceu seguro-garantia, modalidade esta que contou com a aceitação expressa da exequente. Em decorrência dessa garantia integral, sobreveio decisão judicial acolhendo o seguro, determinando a suspensão da execução fiscal até o julgamento dos embargos à execução conexos, além de ordenar a suspensão de registros no CADIN e de outras medidas extrajudiciais de cobrança.
Recentemente, a ANS peticionou noticiando que o seguro-garantia apresentado encontra-se vencido, requerendo a intimação da devedora para comprovar a prorrogação da apólice, sob pena de configuração de sinistro e execução direta da garantia. Vieram os autos conclusos. Diante das afirmações da exequente, intime-se a executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a prorrogação/endosso da apólice de seguro-garantia (ou a contratação de nova apólice idônea) que mantenha integralmente garantido o débito exequendo, sob pena de revogação imediata da decisão que determinou a suspensão das medidas extrajudiciais (CADIN, protestos e afins) e prosseguimento da execução com a realização de atos constritivos.
Caso opte pela substituição da garantia, deverá a executada, no mesmo prazo, apresentar modalidade substitutiva igualmente idônea e suficiente (depósito judicial ou fiança bancária), observando-se a ordem de preferência legal. Decorrido o prazo sem a regularização documental da garantia, venham os autos conclusos com urgência para deliberação sobre o levantamento da suspensão do feito e o início da fase de execução da garantia/sinistro.
Intimem-se. Cumpra-se.