Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WERSELY SOUZA MOURA
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), LANIA MIRELLE SANTOS BARBOZA (OAB 12722/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805960-35.2020.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: WERSELY SOUZA MOURA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LANIA MIRELLE SANTOS BARBOZA - SE12722
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) A quitação da obrigação exequenda é confirmada por informação prestada pela exequente, nos termos da petição de id. 167543960, quando se reporta ao pagamento decorrente de "tratativas administrativas ocorridas com a parte executada". A situação se amolda ao que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, que assim consigna: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; De outra parte, em conformidade com o disposto no art. 925 do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, homologo o ajuste extrajudicial efetivado entre as partes e, com o pagamento efetivado, extingo esta execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. Canceladas as ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, RENAJUD, e SISBAJUD, inexistindo, outrossim, contas bancárias com saldo credor vinculadas a esta demanda executiva, id. 181127805.
Honorários advocatícios quitados, de acordo com a informação prestada pela exequente. Sem custas processuais finais, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
