Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADSON CARVALHO ISMERIM
- Advogado
- GUILHERME MONTEIRO CHAGAS (OAB 10681/SE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805964-14.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ADSON CARVALHO ISMERIM ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME MONTEIRO CHAGAS - SE10681
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ou cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral de seu objeto . Fundamentação. Nos termos do art. 924, II do CPC/2015, a execução ou cumprimento de sentença deve ser extinto(a) pela satisfação da obrigação. Dispositivo.
1.
Ante o exposto, extingo o processo por força de satisfação do crédito em cobrança.
2. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
3. Liberem-se imediatamente eventuais constrições aqui efetivadas e, ante a patente ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 60.09-A
