Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALÉRIA MARIA SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA
- Advogado
- EMANUELLE GUEDES BRITO (OAB 17051/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805980-53.2020.4.05.8200
REQUERENTE: AROLDO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA, VALÉRIA MARIA SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EMANUELLE GUEDES BRITO - PB17051
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (id.14174979).
2. Expeça(m)-se RPV(s) de acordo com os cálculos da Contadoria, intimando-se as partes de seu teor pelo prazo de 5 dias.
3. Não havendo impugnação, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao TRF5. João Pessoa, na data de validação no sistema JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara
