Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
- Advogado
- RAKEL XAVIER DA SILVA MONTENEGRO (OAB 4927/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805982-05.2020.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAKEL XAVIER DA SILVA MONTENEGRO - RN4927 EXECUTADO: FRANCISCA RAYANE DE SOUZA DA COSTA
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN] contra [FRANCISCA RAYANE DE SOUZA DA COSTA], objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa indicada na inicial. A parte exequente apresentou petição na qual requer a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do(s) débito(s) pelo executado (id. 130865424)
2. Fundamentos Considerndo a notícia de quitação da dívida, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita.
3. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Levante-se eventual constrição patrimonial existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimações de estilo. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 10ª Vara/SJRN
