Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RIVANDA MARIA NASCIMENTO COSTA
- Advogado
- ANDRE ALEXANDRINI (OAB 45234/PR)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0806001-02.2020.4.05.8500
REQUERENTE: RIVANDA MARIA NASCIMENTO COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Considerando que o requerimento de autorização de cessão de crédito é juntado aos autos pelo advogado da parte cessionária, intime-se a parte cedente/exequente para ratificar o ato de id. 133054846, referente à cessão do valor de titularidade da exequente no Precatório n. 2024.85.00.002.200513 (Processo n. 0236262-12.2025.4.05.0000), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o seu silêncio será entendido como concordância.
2. Depois do transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
