Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARNOBIO VALENTE FILHO
- Advogados
- LEONE LOPES VIEIRA (OAB 1804/AL), ALLANY FARIAS NUNES (OAB 18676/AL)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806001-52.2017.4.05.8000 EXEQUENTE: ARNÓBIO VALENTE FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONE LOPES VIEIRA - AL1804 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALLANY FARIAS NUNES - AL18676 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS GOMES DE SA ARAUJO - CE12460
DESPACHO
Considerando a manifestação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (ID 189338130), dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste especificamente acerca dos termos e condicionantes apresentados pela autarquia em relação aos pedidos formulados, notadamente: a) quanto à expedição do precatório no valor homologado de R$ 10.921.414,64, com data-base em março de 2017, sem a atualização prévia pelo Juízo; b) quanto às condicionantes indicadas pelo INCRA para o levantamento dos depósitos judiciais e das ofertas iniciais realizados na ação de desapropriação de origem nº 2000.80.00.007522-4, à luz do art. 16 da Lei Complementar nº 76/1993; c) quanto ao requerimento do INCRA de que o precatório seja expedido com bloqueio, a fim de possibilitar o posterior destaque dos honorários advocatícios fixados no presente cumprimento de sentença em favor da Fazenda Pública; e d) quanto ao pedido de expedição imediata de mandado translativo de domínio em favor do INCRA, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 76/1993.
Após, voltem conclusos. Providências necessárias. Intimações devidas. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
