Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO HENRIQUE MEDEIROS NETO
- Advogado
- EDUARDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA FILHO (OAB 29398/PE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806002-97.2023.4.05.8300
APELANTE: AUTO PECAS E POSTO SAO CRISTOVAO LTDA, LEONARDO HENRIQUE MEDEIROS NETO, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: EDUARDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA FILHO - PE29398
APELADO: FAZENDA NACIONAL, AUTO PECAS E POSTO SAO CRISTOVAO LTDA, LEONARDO HENRIQUE MEDEIROS NETO ADVOGADO do(a)
APELADO: EDUARDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA FILHO - PE29398
DECISÃO
Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interposto pela União (Fazenda Nacional), constante nos autos, respectivamente, sob os ids. 3070859 e 3070860, os quais versam sobre controvérsia de caráter repetitivo, afetada ao Tema 1339 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a seguir transcrito: Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.
Diante da pendência de resolução de questões alusivas à modulação dos efeitos, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.5
