Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDO JOSE PIRES DE SOUSA
- Advogados
- THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE), KARYNE CAMPOS LOPES (OAB 25336/CE), RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE), LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806003-66.2024.4.05.8100
REQUERENTE: FERNANDO JOSE PIRES DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO - CE26511-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARYNE CAMPOS LOPES - CE25336 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO CAMARA LOUREIRO - CE19245 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENAN BEZERRA CAVALCANTE - CE24364
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença individual promovido por FERNANDO JOSÉ PIRES DE SOUSA, com base na sentença proferida na Ação Coletiva nº 0803749-38.2015.4.05.8100, movida pelo SINDICATO DOS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO CEARÁ (ADUFC). Com fundamento no título executivo judicial transitado em julgado em 20/10/2022, o exequente, professor aposentado vinculado à UFC, pleiteia o pagamento de R$ 75.007,46 (outubro/2022), referente às diferenças remuneratórias decorrentes da promoção para a Classe E (Professor Titular), formalizada pela Portaria nº 3.299/2016, cujos efeitos financeiros deveriam ter retroagido a 01/05/2014, data do implemento do interstício legal, e não a 24/06/2016, como atribuído pela UFC.
Gratuidade judiciária deferida liminarmente. A UFC impugnou o cumprimento de sentença, anexando fichas financeiras do exequente extraídas do SIGRH, parecer técnico da EREC/AGU e planilhas de cálculo, sustentando: (a) ausência dos pressupostos da justiça gratuita, ante rendimentos líquidos superiores a R$ 17.000,00 mensais; e (b) excesso de execução de , sendo o valor correto de , em razão de suposta majoração da base de cálculo e inobservância da e da EC 113/2021.
