Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FRANCISCA ESTEVAM DA SILVA, ADUFPB/SECAO SINDICAL, ADRIANA QUEIROGA SARMENTO GUERRA, MARCONI QUEIROGA SARMENTO
- Advogado
- PAULO GUEDES PEREIRA (OAB 6857/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806009-30.2025.4.05.8200
REQUERENTE: ADUFPB/SECAO SINDICAL, FRANCISCA ESTEVAM DA SILVA, ADRIANA QUEIROGA SARMENTO GUERRA, MARCONI QUEIROGA SARMENTO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por ADUFPB/Seção Sindical, Francisca Estevam da Silva, Adriana Queiroga Sarmento Guerra e Marconi Queiroga Sarmento, na condição de sucessores do ex-servidor falecido José Sarmento Meira, em face da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) (ID 84275827 e ID 84275634). A execução busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa decorrente do título judicial firmado na Ação Coletiva nº 0801165-23.2014.4.05.8200, que reconheceu a decadência administrativa e assegurou diferenças da vantagem prevista no art. 192, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, indicando os exequentes o montante devido no importe de R$ 168.490,75, relativo ao período de março de 2013 a julho de 2021 (ID 84275075).
Os sucessores postularam a habilitação no feito, juntando certidão de óbito do instituidor comprovando o falecimento em 09/04/2013 (ID 84275636, pág. 13), escritura pública de união estável da pensionista, certidões de casamento dos filhos e contratos de honorários advocatícios (ID 84275636). Instada a se manifestar nos termos do despacho de ID 154139229, a UFPB apresentou contestação ao pedido de habilitação cumulada com impugnação ao cumprimento de sentença (ID 159354783).
