Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA
- Advogados
- FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO (OAB 17605/CE), LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 12739/CE), ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ (OAB 12738/CE), LARISSE BATISTA DE SANTANA (OAB 22717/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0806015-46.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA EXECUTADO: GLAUCIO DE ALMEIDA LIRA
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará em desfavor de GLAUCIO DE ALMEIDA LIRA, tendo como objeto a certidão de débito de anuidade acostada à inicial. Custas recolhidas. Certificada a citaçao do executado, a OAB informou que concedeu-lhe um prazo de 04(quatro) meses para que este cumpra voluntariamente a obrigação relacionada à dívida exequenda, tendo ele realizado o pagamento de 1(uma) parcela referente à negociação firmada.
Na ocasião requereu a suspensão do presente feito pelo prazo de 03(três) meses correspondente ao período remanescente da negociação concedida. A suspensão requerida foi concedida. Antes de decorrido o prazo de suspensão requerido, a OAB peticionou informando que a parte executada procedeu ao pagamento da quantia pleiteada. Na oportunidade requereu a extinção da execução, bem como a liberação de eventuais bloqueios de ativos em contas e aplicações financeiras em nome da parte executada e o levantamento de gravames sobre bens móveis ou imóveis eventualmente realizados.
Face ao requerimento da exequente, EXTINGO o feito nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC. Custas de lei. Sem honorários. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 30 de setembro de 2025. JOSE VIDAL SILVA NETO Juiz Federal da 4.ª Vara
