Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- JOANA DARC DA SILVA PESSOA
- Advogado
- RAMILLY KAROLINE ALVES DE PAIVA (OAB 22989/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0806019-56.2025.4.05.8400 EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA PESSOA DE LIMA, MARIA EMILIA PEREIRA PESSOA LOURENCO, MARIA JOSE PEREIRA PESSOA, SEBASTIAO JERONIMO PEREIRA PESSOA, GELSON LUIS PEREIRA PESSOA, JADNA MARIA PEREIRA PESSOA, JOAO BATISTA PESSOA, JOSE JAIR PEREIRA PESSOA, JOANA DARC DA SILVA PESSOA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RAMILLY KAROLINE ALVES DE PAIVA - RN22989 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 dias do mês de julho de 2026, na sala virtual de audiência, por meio do aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, ferramenta tecnológica disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, às 9h30, onde se achava presente a MM.
Juíza Federal, Dr.ª GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE, comigo, Cristiane Carla de Oliveira Azevedo, servidora designada, foi aberta a presente Audiência de Instrução na Ação de Embargos de Terceiro Cível n.º 0806019-56.2025.4.05.8400. Certificada a presença da parte embargante, especialmente de Maria da Conceição Pereira Pessoa de Lima, eleita para depoimento pessoal em nome de todos os herdeiros do Sr.
Severino Pessoa Lins, acompanhada da Advogada Dr.ª Ramilly Karoline Alves de Paiva (OAB/RN n.º 22989). Certificada, igualmente, a presença da UNIÃO FEDERAL, representada pela Advogada da União Dr.ª Valeschka e Silva Braga. Certificada, ademais, a presença das seguintes testemunhas, arroladas pelos embargantes: Maria do Carmo Teixeira do Nascimento, CPF n.º 222.***.***-20, retificado por ocasião de sua identificação e depoimento; Mércia Martins de Souza Ribeiro, CPF n.º 537.***.***-63; e Sônia Nicolau da Silva Oliveira, CPF n.º 565.***.***-87.
Registrou-se, ainda, a ausência da testemunha Maria da Conceição da Silva Anselmo, cuja oitiva foi dispensada pela parte embargante. Iniciados os trabalhos, a MM. Juíza rememorou o objetivo da presente audiência, nos termos da decisão de saneamento e organização do processo, constante no id. n.º 137957287, ajustando com as partes a forma de desenvolvimento da audiência. Na sequência, passou a colher o depoimento pessoal de uma das embargantes, Sr.ª Maria da Conceição Pereira Pessoa de Lima, seguido da inquirição das testemunhas Maria do Carmo Teixeira do Nascimento, Mércia Martins de Souza Ribeiro e Sônia Nicolau da Silva Oliveira, assegurando às advogadas das partes o direito a reperguntas.
