Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AVONALDO LUIS DE SOUSA
- Advogado
- JOSE FRANCISCO RAMALHO (OAB 8025/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806022-67.2018.4.05.8202 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: AVONALDO LUIS DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO RAMALHO - PB8025
SENTENÇA
TIPO B Trata-se de Execução Fiscal em que demandam as partes supra elencadas, tendo, conforme petição de id. nº 158695102, o exequente informado que os débitos que embasam a presente execução foram quitados. Desta forma, quando ocorre a quitação da dívida existente, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, da Lei Processual Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, EXTINGO a presente Execução Fiscal e seus apensos, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio dos valores porventura bloqueados na(s) conta(s) do executado. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura assim estiver. O exequente dispensou intimação da sentença e do trânsito em julgado, conforme petição de id. 158695102.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na Distribuição.
Intime-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
